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Dica 002 - Declare exatamente o que pode comprovar ao FIES

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Se o candidato diz na inscrição do FIES que paga aluguel, tenha os recibos. Se diz que gasta com transporte, tenha os recibos. Se tem doença na família, providencie os atestados médicos dentro do padrão. Se tem outros estudantes fazendo curso superior, junte os recibos.
Não deixe para a última hora. A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES de sua Universidadee tem prazos à cumprir e não lhe dará nenhum prazo para apresentar os recibos que você deveria ter providenciado a 30 dias atrás.

Presume-se que o quê você esta declarando no momento da inscrição seja verdadeiro e que você já possua a documentação que comprove essas declarações.

Se você vai perder o emprego daqui a duas semanas e se inscreve hoje, sua situação cadastral para o FIES é a de hoje. Você deve declarar que é empregado e informar seu salário.

Se você fizer o contrário, informando que hoje está desempregado (mas, ainda não está) pode ser selecionado e na época da comprovação junto à Comissão de Seleção, eles podem excluí-lo do programa, porque se tivesse declarado sua renda de hoje, talvez o MEC não tivesse te selecionado. Em síntese, você burlou as regras do FIES.

Você não precisa se preocupar se hoje está empregado, declarou isto na ficha de inscrição e daqui a 01 ou 02 meses estiver desempregado e for chamado para comprovar sua situação de carência. Vale a situação declarada na data da inscrição.

Entenda o que é Grupo Familiar do FIES

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