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Dica 53 – Como pagar as prestações mensais do FIES

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O boleto de cobrança das prestações do FIES é enviado pelo correio ao estudante ou debitado na conta do estudante, se ele assim preferir.
Caso o estudante não receba o boleto no seu endereço, deve providenciar o acerto do endereço do contrato do FIES. Veja o post Como acertar o endereço de cobrança do FIES.

Para conseguir a 2ª via (segunda via) do boleto, o estudante precisa saber o número do seu CPF ou do seu contrato, que consta em qualquer documento do FIES e tem a seguinte configuração xx.xxxx.185.xxxxxxx-xx ou xx.xxxx.186.xxxxxxx-xx.

Com esse número, acessar o endereço Emitir 2ª via do Boleto dos Juros / Prestação do FIES.
Após imprimir o documento de pagamento, efetue o pagamento em qualquer Lotérica, Banco, Auto-atendimento, Internet ou agência da Caixa Federal.

Caso não esteja conseguindo mais pagar, verifique se não existe possibilidade de renegociação do FIES na Caixa Federal. Veja o post Como renegociar a dívida do FIES na Caixa Federal.

Veja também o post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES.

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Dica 65 - Como e quando são os vencimentos para pagar o FIES

domingo, 5 de outubro de 2008

De acordo com a legislação do financiamento estudantil - FIES, o dia do vencimento das parcelas trimestrais e da amortização pode ser escolhido pelo estudante no ato da assinatura da contratação.

O estudante pode optar pela data de pagamento nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 de cada mês.

Embora dê total liberdade de escolha da data de vencimento da prestação de juros trimestrais, a Caixa Federal não aceita mudá-la, sendo fixada definitivamente para todo período de vigência do contrato - da contratação até a última prestação, dali a 05 ou 10 anos.

Não será mais possível mudar essa data de cobrança, mesmo que depois de formado, o estudante tenha renda em uma data diferente da que escolheu na contratação.

Como orientação, recomendamos escolher a data de 05 ou 10, já que a maioria das atividades possuí sua remuneração paga entre essas datas.

Caso o estudante escolha a data de 05 e depois de formado, trabalhe para um órgão público que lhe paga no dia 20 ou no dia 30, não restará outra possibilidade que antecipar o pagamento da prestação à vencer no dia 05.

Caso o estudante precise de 2ª via do boleto do FIES ou a prestação da renegociação do FIES, veja o post Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.

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