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Dica 301- Porque um estudante é selecionado no FIES e outro não

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

A seleção do FIES é totalmente informatizada, segundo os critérios técnicos definidos pelo MEC que segue a Legislação vigente para o FIES. E os estudantes pré-selecionados são os estudantes que ficaram com o maior índice de carência financeira e social.

Não há interferência da Caixa Federal, MEC, Universidade, políticos ou quem quer que seja. É puramente o processamento das informações que todos candidatos colocaram na Ficha de Inscrição para aquele semestre.

Os critérios de seleção envolvem renda; quantidade de pessoas da família; se tem outro estudante cursando na família; raça; doença grave na família; se paga ou não aluguel e vários outros critérios que fazem a classificação do estudante “melhorar ou piorar.” E não dá para “inventar” porque se mentir na hora de prencher a Ficha de Inscrição e for Pré-selecionado, depois pode ser excluído definitivamente do FIES pela Universidade na hora da Entrevista do FIES.

E nenhum estudante ou quem quer que seja, terá como saber se entre os 200 ou 300 estudantes de um curso naquele semestre, qual vai se inscrever; qual tem doença na família; qual tem ou não casa própria. Isso só será possível saber depois que todos se inscreverem e o sistema classificar essas inscrições. Pode até acontecer que o estudante mais carente nem se inscreva “achando que é marmelada” e acabe deixando a vaga para outro que é menos carente que ele.

Também não dá para dizer que essa ou aquela renda “dá direito ao FIES” ou “que quem tem renda acima de XX não adianta nem se inscrever no FIES”. Como a renda é analisada entre os inscritos naquele processo seletivo (ou semestre), num semestre o estudante pode ficar 10 posições atrás das vagas concedidas no curso e no semestre seguinte ficar entre os primeiros mais carentes (dentro das vagas - e isso ocorre muito frequentemente).

Se naquele semestre todos os estudantes inscritos em um curso tiverem renda de (vamos exagerar) R$ 20 mil por mês, ainda assim, o sistema classificará eles de acordo com o grau de carência e concederá FIES para as vagas existentes.

Esse é um ponto de confusão frequente, pois envolve a questão da “renda máxima para se inscrever”. Para o estudante de um curso de Letras ou Administração, com mensalidades mais baratas, a “renda familiar costuma ser bem menor”, pois a necessidade de recursos para pagar a faculdade é menor. Assim, a definição de “carente de um curso mais barato” é diferente do “carente” de um curso mais caro.

Por exemplo, no caso de um curso de Medicina ou Odontologia, o valor da Mensalidade costuma ser o valor do semestre de um curso de Letras ou Administração.

Isso faz com que o estudante considerado carente em Medicina possa ter uma renda do grupo familiar de R$ 10 mil mensais (e seria considerado um Marajá nos cursos de Letras) e ainda assim, ser selecionado como carente pelo FIES. O que vai determinar se ele vai ser selecionado ou não, é “o grau de carência do conjunto de inscrições do curso de Medicina para aquele semestre”.

Por exemplo, se nesse semestre de inscrição todos os outros inscritos no FIES para Medicina tiverem renda familiar superior a R$ 11 mil, esse estudante do exemplo que tem renda de R$ 10 mil mensais, será considerado o mais carente.

Agora, se nesse mesmo semestre houver outro estudante inscrito no FIES em Medicina que também tenha renda de R$ 10 mil e tenha uma pessoa com doença grave na família (devidamente comprovada), ele ficará antes do nosso candidato que tem renda de R$ 10 mil. Então, se na Universidade tiver apenas 01 vaga para o FIES, o segundo colocado, embora “seja carente”, ficará de fora porque tinha outro estudante mais carente que ele (o que tem doença grave na família)”.

Outra questão a ser considerada é o número de vagas disponibilizadas para cada curso. De maneira bem simples, sem entrar em detalhes técnicos e para facilitar o entendimento, essa disponibilização de vagas por curso variam em função da:

  • disponibilidade de recursos do MEC para o semestre;
  • dos critérios de distribuição de vagas por áreas de atuação - ex: pode ser necessário para o país, formar mais professores do que engenheiros aeronáuticos. Então, libera-se 10 mil vagas para Pedagogia e 10 para Engenharia de Aeronáutica;
  • da necessidade de profissionais para uma região - mais médicos para o Norte e menos para o Sul;
  • do ajustamento de vagas dentro da Universidade - no semestre anterior se formaram 30% dos estudantes que tinham FIES. Logo, essas vagas ficam disponíveis para o semestre seguinte e então, abrem dezenas ou centenas de vagas excedentes no semestre;
  • ou de maneira semelhante, ocorre sobra de vagas em um curso (não há candidatos inscritos ou habilitados na Entrevista de um curso) e essas vagas são distribuídas de maneira automática para outros cursos. Aí, na última hora, o sistema abre uma ou mais vagas extras em determinado curso.
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    Dica 41 - Prorrogadas as inscrições do FIES para 02 de novembro de 2008

    sexta-feira, 17 de outubro de 2008

    Publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira 17/10/2008, a prorrogação das inscrições do FIES.

    O prazo de inscrições foi prorrogado até 02/11/2008.

    Abaixo a transcrição da portaria 721 do MEC.
    Publicada em 17/10/2008 no Diário Oficial da União.
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

    PORTARIA No- 721, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
    Altera prazos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante
    do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2008.

    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 28 da Portaria Normativa MEC nº 9, de 29 de agosto de 2008, resolve:

    Art. 1º O prazo para inscrições de candidatos para participação no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica prorrogado até o dia 2 de novembro de 2008.

    Art. 2º A data de divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para 3 de novembro de 2008.

    Art. 3º A data de divulgação do relatório de resultados da primeira chamada do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para às 10 horas do dia 17 de novembro de 2008.

    Art. 4º O período para entrevista dos candidatos classificados em primeira chamada dentro do limite de seleção fica alterado para 17 de novembro de 2008 até o dia 3 de dezembro de 2008.

    Art. 5º A data de divulgação do relatório de resultados da segunda chamada do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para às 10 horas do dia 10 de dezembro de 2008.

    Art. 6º O período para entrevista dos candidatos classificados em segunda chamada dentro do limite de seleção fica alterado para 10 de dezembro de 2008 até o dia 22 de dezembro de 2008.

    Art. 7º A data de divulgação do relatório de resultados da terceira chamada do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para às 10 horas do dia 2 de janeiro de 2009.

    Art. 8º O período para entrevista dos candidatos classificados em terceira chamada dentro do limite de seleção fica alterado para 2 a 16 de janeiro de 2009.

    Art. 9º O período para formalização do contrato de financiamento dos candidatos aprovados no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterado para 17 de novembro de 2008 a 23 de janeiro de 2009.

    Art. 10 Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.

    Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    MARIA PAULA DALLARI BUCCI

    Caso persistam dúvidas sobre o FIES, o estudante deve procurar esclarecê-las via Internet ou na Caixa Federal.

    Dica 008 – O que fazer se não conseguir vaga no FIES

    sábado, 4 de outubro de 2008

    O FIES abre um período de inscrições quase que semestralmente porque Estudantes se formam a cada semestre e o Governo reabre essas vagas, além de aumentar as vagas com o aumento do orçamento do programa.

    Se você não foi selecionado nesse semestre, é porque havia estudantes mais carentes que você (ou pelo menos que preencheram a ficha de inscrição e conseguiram comprovar para a Comissão de Seleção o que declararam).

    Não se desespere ou desista. Teoricamente, no próximo semestre, nas inscrições do FIES do 1° semestre de 2009, eles não participarão mais do processo e você terá nova chance.

    Quando não sai inscrição do FIES num semestre, geralmente essas vagas acumulam para o próximo semestre. Assim, suas chances aumentam porque as vagas duplicam no mesmo processo seletivo.

    Para você entender, todo semestre o Governo e as Universidades abrem cerca de 40 a 50 mil vagas no FIES. Assim, quando não abrem vagas num semestre (geralmente porque muda a legislação), no semestre seguinte abrem 80 mil a 100 mil vagas. Nesses semestres é muito mais fácil de conseguir ser selecionado.

    Veja também o post O FIES não e a única forma de financiamento estudantil.

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