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Dica 100 - O FIES não é a única forma de financiamento estudantil

quarta-feira, 4 de março de 2009

Ao contrário do que pensam os pais e universitários, o FIES não é a única forma de financiamento estudantil. Diversas instituições de crédito como bancos e financeiras viabilizam financiamentos para isso. Lógico que não são juros tão camaradas, de 3,5% a.a. ou 6,5% a.a., mas ainda assim podem ser utilizados até que se consiga o FIES ou o PROUNI.

Existe o PROUNI do próprio Governo Federal. Saiba mais sobre como se candidatar no endereço Portal do MEC-PROUNI

Além disso, as próprias instituições de ensino, oferecem bolsas de estudo parciais ou integrais de pesquisa ou de manutenção para estudantes comprovadamente carentes ou com excelente desempenho que não conseguem o FIES ou outra forma de financiamento.

É uma espécie de “último suspiro” para o estudante que não foi selecionado no FIES ou PROUNI, possa continuar na universidade por mais 01 ou 02 semestres, até que consiga emprego, ou o FIES, ou o Prouni.

Algumas até contratam o estudante em regime de estágio, para executar serviços internos e ressarcir a mensalidade dessa forma. Mexa-se. Vá à luta.

Recentemente, o Governo Federal divulgou a nova legislação de Estágios em que beneficia prioritariamente os alunos do FIES e do PROUNI nas seleções para estágios em órgãos públicos. Veja Estudantes do FIES e PROUNI terão preferência nos Estágios de Autarquias Federais.

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Dica 201 - Estudantes do FIES e PROUNI terão preferência nos Estágios de Autarquias Federais

sábado, 1 de novembro de 2008

Conforme a Orientação Normativa 07 2008 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foram estabelecidas orientações para a aceitação preferencial de estagiários oriundos do FIES e do PROUNI, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Para saber mais, leia a Orientação Normativa 07 2008 - Estágios para estudantes do FIES e PROUNI.

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Dica 151 - O que fazer quando você perde ou roubam o seu cartão do CPF

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O número do CPF acompanha a pessoa por toda a sua vida, e até mesmo após longo período após a sua morte, no caso de inventários.

A pessoa deverá efetuar os seguintes procedimentos:

1) Registrar uma ocorrência policial de perda ou roubo do Cartão do CPF ou de qualquer outro documento oficial no qual constasse o número. Esse procedimento visa resguardar-se de que em caso de uso indevido de seu CPF, a pessoa possa comprovar que havia notificado as autoridades do extravio/roubo. Veja o post Porque registrar ocorrência policial em caso de extravio ou roubo de documentos.

2) Solicitar uma 2ª via do cartão do CPF nos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Federal ou Correios). Esse procedimento somente será necessário se a pessoa não possuir nenhum outro documento oficial em que conste o CPF, como a Carteira de Identidade, a Carteira de Motorista ou outro documento de identificação.

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