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Dica 015 - O FIES não contempla extremos de renda

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Veja também a Listagem completa dos 163 post sobre todas as dúvidas do FIES.

Lembre-se que os dois extremos de renda das inscrições do FIES, reduzem as chances e até excluem os estudantes do processo seletivo. Não só o sistema do MEC, mas as Comissões Permanente de Seleção e Acompanhamento das Universidades / Faculdades, utilizam a mesma lógica:

    - Renda demais não precisa do FIES;
    - Renda muito baixa, não poderia estar num curso caro ou nem na Universidade paga - deveria estar no Prouni.

Para que você entenda como é analisada a questão da renda do Grupo Familiar do FIES, explico:

  • Uma família de 03 pessoas que tenha renda mensal per capita de R$ 3.000,00 não vai ser selecionada como carente no FIES se a faculdade custa R$ 3 mil por mês. Com R$ 9 mil por mês, paga R$ 3 mil de faculdade e sobram R$ 6 mil para a família viver. Dedução: Esse universitário não precisa do FIES porque ainda dá para viver muito bem com a sua renda. Além disso, certamente existirão outros que não tem essa renda e serão classificados como mais carentes que ele, ocupando as vagas do FIES.
  • Já na outra ponta, uma família de 03 pessoas que tenha renda mensal per capita de R$ 150,00 não vai ser aprovada para uma mensalidade de R$ 500,00. Com R$ 450,00 mensal, mal dá para comer e algumas necessidades básicas. Dedução: Como esse estudante pensou em cursar uma faculdade se a renda da família não cobre nem as despesas básicas? Será que ele não esta mentindo na inscrição? Como ele vai pagar depois a prestação do FIES? Assim, o MEC impede a inscrição de estudantes universitários no FIES que possuam renda total do Grupo Familiar inferior a 100% do valor da mensalidade.
  • Para os estudantes com elevado grau de carência, o MEC disponibiliza o PROUNI e sendo selecionado lá, os estudantes podem utilizar um percentual de Financiamento no FIES.

    O contrário não ocorre. O estudante selecionado apenas no FIES não pode requerer complemento no Prouni, devendo arcar com o percentual não financiado pelo FIES do seu próprio bolso.

    Informe-se como se habilitar ao Prouni no site do MEC nesse link Inscrição no PROUNI.

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    Dica 009 – Entenda o que é GRUPO FAMILIAR do FIES

    sábado, 4 de outubro de 2008

    Tirando o candidato, Grupo Familiar são as pessoas que residem na mesma moradia e dependem da mesma renda ou rendas. Assim, o Grupo Familiar compõem-se da Mãe/Madrasta, Pai/Padrasto, Cônjuge/Companheiro(a), Filho(a), Enteado(a); Irmão/Irmã, Avô/Avó, Tutelados ou Curatelados.

    Para que todos esses membros sejam incluídos e aceitos como integrantes do Grupo Familiar, deverá ser observado se eles dependem da renda bruta mensal familiar e que se possuem rendimentos, que esse rendimento tenha sido declarado junto na Renda Bruta mensal familiar.

    Se não possuírem renda e dependem da renda bruta mensal familiar, para serem aceitos pelos critérios do FIES, será necessário comprovar sua dependência econômica através de documentos oficiais como a declaração do Imposto de Renda, ou documento do INSS, ou pelo empregador de um dos integrantes do Grupo Familiar que possua renda e que tenha declarado essa dependência.

    Esses documentos já devem ter sido providenciados há tempos atrás. Não é no dia de comprovar para a Comissão de Seleção que o estudante vai regularizar o Imposto de Renda .

    Em síntese, se um idoso depende do pai do estudante para sobreviver, o pai deve ter declarado no imposto de renda ou junto ao INSS, que esse idoso é seu dependente. Se não o fez, terá problemas para comprovar a dependência econômica.

    Procure informar-se adequadamente sobre a documentação de dependentes para o FIES.
    Esclareça suas dúvidas do FIES antes de fazer qualquer coisa, pois as vezes o que o estudante decide fazer tem o efeito contrário e muito prejudicial à sua classificação.

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    Dica 001 - Informe ao FIES sua situação financeira real ou a mais próxima da real

    quarta-feira, 1 de outubro de 2008

    É muito comum o candidato se confundir ou improvisar no preenchimento da inscrição achando que depois dará um jeitinho.

    Preenche alguma informação sem ter documentos comprobatórios, achando que depois conseguirá providenciar.

    Lembre-se que se for pré-selecionado, terá que comprovar documentalmente o que declarou para uma Comissão de Seleção, composta por representantes da Universidade, Professores e Diretórios Acadêmicos. Saiba como é composta a Comissão de Seleção e Acompanhamento do FIES.

    Nem todos irão compreender que você se enganou ou que preencheu errado. Se esse dado for importante para a classificação - e quase todos são - você estará em maus lençois.

    Se não conseguir comprovar algum dado importante, será EXCLUÍDO PARA SEMPRE dos processos seletivos do FIES. Saiba O que é Exclusão do FIES e quando ocorre.

    Então, você pode até melhor não conseguir vaga nesse semestre, mas assegure-se de que possa concorrer no próximo, ou no seguinte, do que NUNCA MAIS.

    As Universidades são frequentementes auditadas pelo MEC que busca conferir se os documentos apresentados pelo estudante conferem com o declarado na ficha de inscrição do FIES.

    Se a Universidade não conseguir justificar uma grande divergência de dados, poderá ser excluída do programa. Então, obviamente, elas preferem excluir qualquer que seja o estudante do FIES do que perder todo o FIES.

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