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Dica 305 - Porque a taxa de 9% a.a. do FIES não é reduzida?

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

De uns 5 anos para cá, a taxa de 9%a.a. passou a ser vista com “abusiva” em virtude da redução da inflação, dos demais indicadores econômicos e do financiamento ser interpretado “como de cunho social”.

Não é compreensível que até agora “os rábulas de plantão”, defensores dos “direitos dos pobres e oprimidos”, não conseguiram ganhar na justiça a revisão/mudança da taxa. Será que é porque “participam/apoiam o Governo?”

Embora os princípios legais do contrato estejam sendo respeitados (os de prazos, legislação, da taxa, forma de cobrança, etc.), claramente a taxa se tornou “extorsiva ao estudante formado”, a quem o Governo queria “ajudar com o FIES”.

Certamente, a justiça poderia revisar ação por ação e determinar a redução da taxa, já que em situações muito semelhantes, a justiça determinou a inclusão do estudante em situações não previstas em lei, por considerar que o estudante “estava sendo excluído de um benefício de maneira discriminatória pela nova legislação”.

Ou por força de uma ação individual ou coletiva de estudantes ou por força de uma ação movida por um “órgão de defesa do Consumidor/Cidadão”, a Justiça forçaria o Governo a revisar a questão.

Havendo a pressão judicial da revisão de milhares de ações individuais, forçaria o governo a legislar em benefício do estudante com taxa de 9% a.a. concedendo-lhe um “desconto ou revisão de taxa”. O Congresso Nacional, inclusive, é pago pelo povo para tratar exatamente de questões como essa.

Um dos problemas é que a taxa de juros do FIES “nem é tão importante assim…”

Existem outras taxas que são indicadores econômicos mais importantes para a economia nacional. Taxa de comissão, taxa para “não haver comissão”, taxa de desemprego (dos parentes), taxa de cargos e verbas, taxa de votos, taxa de licitação, etc. são indicadores econômicos que demandam muito tempo e atenção e não há porque se “preocupar com picuínhas” como o FIES.

Uma pena que nosso país “tenha apenas intenção de se tornar de primeiro mundo”. O problema é que “nos falta atitudes de primeiro mundo”. Levam dezenas de anos para corrigir um erro que levaria uma semana para corrigir. Estamos repletos desses exemplos da “burrocracia” brasileira. Ou seria “politicagem brasileira?”

A solução é aguardar. Talvez uns 4 ou 5 anos, após a maioria ter quitado o financiamento, o Governo “resolva conceder um desconto para quem não pagou”. É o que geralmente acontece nesse “sério” país tupiniquim.

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O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Como você já deve ter lido, os juros dos contratos do FIES contratados

à partir de 1° de julho de 2006, são de:

  • 6,5% a.a. para os cursos em geral e,
  • de 3,5% a.a. para cursos de Licenciaturas e cursos Técnicos.

    Essa diferença de taxas ocorre porque o Governo quer incentivar a formação de professores e técnicos que estão em falta no mercado.

    O universitário não vai ter dificuldade de pagar o FIES mesmo que seu salário não tenha nenhum tipo de reajuste durante anos, porque continuando a política de evolução do salário mínimo nacional, ele sempre vai subir mais do que o JURO FIXO do FIES.

    Assim, em diversos comparativos de evolução de contratos, constatou-se que o universitário tem uma desvalorização aproximada de 8 a 10% ao ano na prestação fixa mensal do FIES em relação ao salário mínimo nacional. Para entender melhor, observe a tabela:

    Prestação da Fase II, fixada em dezembro de 2005 com valor fixo por 04 anos até a liquidação do contrato.

    Reajuste do Sal. Mínimo Valor da Prestação Valor Sal. Mínimo nacional Qtde em salários mínimos Redução % da prestação em sal. mínimos a cada ano pago
    jan/2006 325,00* 300,00 1,0832 —-%
    abr/2006 325,00* 350,00 0,9285 -14,286%
    abr/2007 325,00* 380,00 0,8552 - 7,89%
    abr/2008 325,00* 415,00 0,7831 - 8,43%
    abr/2009 325,00* 465,00 0,6889 - 8,38%

    *O valor de prestação da Fase II do FIES é fictício, mas qualquer que seja o valor, esta tabela demonstra que o salário mínimo cresce e a prestação permanecerá sempre fixa na Fase II.
    ** Salário mínimo definido pelo Governo em 02/2009.

    Dessa forma, comprovamos que anualmente o salário mínimo nacional sobe e mesmo que o universitário formado não tenha nenhum aumento extra em seu salário, além do mínimo definido pelo Governo, a prestação do contrato do FIES desvalorizará ao longo dos anos.

    Esse exemplo é relativo a 04 anos de pagamento, mas o normal de um universitário que se forme usando 3,5 anos com FIES, será de pagar por 7 anos na fase II do FIES, o que desvalorizará mais ainda a prestação em relação ao salário mínimo.

    Já o universitário formado em 05 anos com FIES, terá 10 anos para pagar prestações fixas do FIES, beneficiando-se ainda mais dessa desvalorização.

    Também o Financiamento Estudantil, por apresentar juro fixo, sem nenhuma correção monetária, é mais vantajoso que a poupança. Leia O Financiamento Estudantil - FIES tem o juro menor que a poupança.

    Veja porquê O FIES é um bom negócio para o Estudante.

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    Dica 84 - Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES

    terça-feira, 20 de janeiro de 2009

    O boleto trimestral de juros do FIES ou mensal da prestação do FIES traz inúmeras informações úteis ao estudante, sendo que é possível acompanhar a evolução de seu contrato e observar inclusive, se ocorreu algum erro no contrato.

    Como recomendação, é importante guardar os boletos por ordem cronológica de data em uma pasta ou saco plástico, facilitando assim a facilidade de acompanhamento das informações.

    Os campos importantes são:

      - Nome e CPF – confira se os dados que constam fora do boleto e dentro do boleto são iguais. Por incrível que possa parecer, já houve emissão de informações trocadas – por fora os dados de um estudante e por dentro de outro contrato. Quem pagou o FIES com aquele boleto, pagou a prestação de outro estudante e foi um transtorno para acertar.
      - Vencimento – data do vencimento dos juros ou da prestação mensal. Também é a data máxima para pagamento, após a qual o boleto deverá ser reemitido por ter acréscimo dos encargos por atraso.
      - Parcela de amortização – Esse campo informa o quanto da sua dívida está sendo abatida neste pagamento. O sistema da Tabela Price cobra mensalmente os juros da dívida (na Fase II de pagamentos) e o valor da prestação quita os juros totais do mês e o que sobra do valor total da prestação é amortizado (diminuído) na dívida do FIES. Veja O que é “Parcela de Amortização” do boleto de pagamentos do FIES.
      Ex: Se a prestação é de R$ 100,00, sua dívida não reduz R$ 100,00 do saldo devedor. Por exemplo, o Sistema Price calcula que neste mês, seu saldo devedor terá um juro de R$ 20,00. Então ele usa R$ 20,00 para quitar os juros e os R$ 80,00 restantes, para amortizar a dívida. Veja também o post sobre Como funciona o Sistema Price do FIES e dos Bancos.
      - Encargos por atraso – valor da multa e juros de mora, se você esta pagando após o vencimento. É informado quando você recebe ou gera um boleto para pagar uma prestação atrasada. Saiba Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.
      - Data da Emissão – dia em que o sistema gerou o documento. Essa informação, aliada ao campo Data da postagem que consta na parte externa do boleto e a conferência da exatidão do endereço do estudante, permite saber se houve atraso da Caixa Federal em emitir a cobrança ou foi erro/atraso do Correio em entregar o boleto.
      - Operação e Contrato - são auto-explicativos. O número do contrato é interessante o estudante decorar. Decore a Agência e o número do contrato com os dígitos – Ex.: Contrato 33.0999.00004636-52 - Diga: - Tenho FIES na agência 0999, contrato 4636-52. Isso é suficiente para achar seu contrato em qualquer lugar do país. Seu CPF também permite isso. Veja O que significa o número do contrato do FIES.
      - Data da Contratação – indica o dia em que você assinou o 1º contrato do FIES. Necessariamente pode não ser o 1° semestre usando o FIES, porque por exemplo, os estudantes aprovados no 2º semestre de 2008 poderão assinar o contrato até 23/01/2009.
      Isso pode gerar uma confusão daqui a 05 ou 10 anos, quando o estudante ainda estiver pagando as prestações. Para ter certeza do primeiro semestre cursado com o FIES, veja o post Como saber os valores pagos pelo FIES para a Universidade.
      - Valor do empréstimoCuidado com esse campo. Ele não é o valor da sua dívida. É a soma dos valores semestrais repassados para a Universidade, desde que você assinou o contrato e cada aditamento semestral. Veja De onde vem o campo Valor Empréstimo do boleto do FIES.
      O valor da dívida é informado somente nas agências da Caixa ou você pode ter uma aproximação usando a informação indicada no campo “Parcela de Juros” acima.
      - Prazo do Empréstimo – informa a soma dos meses da assinatura até a última prestação a ser paga no FIES. Já dissemos que é um campo apenas estatístico. Não tem influência sobre a dívida. Muitos contratos tem problema nesse campo. Via de regra esta incorreto. Veja O que é o prazo do empréstimo que consta no boleto do FIES.
      - Vencimento da última prestação – Esse campo é relevante e esta sempre correto. A dívida calculada pelo Sistema Price do FIES determina que o saldo devedor será zerado na data da última prestação que esta informada nesse campo.
      Daí se comprova a informação do item anterior, porque somando-se o número de meses decorridos do semestre da contratação até o mês da última prestação, a maioria dos contratos não fecha o Prazo do Empréstimo. Veja o post Demonstração da Tabela Price na Fase II do FIES.
      - Campos “Dados do Título” – são irrelevantes para o estudante. São dados técnicos para processamento do boleto.
      - Histórico dos últimos 12 pagamentos – é importante para acompanhar o correto processamento dos pagamentos. Caso tenha ocorrido um problema ou o estudante tenha esquecido de pagar, ele facilmente observará quando receber o boleto seguinte e reclamará o acerto de um erro de processamento ou emitirá a 2ª via do boleto do FIES para pagar antes de ser cadastrado no SPC/SERASA.
      - Histórico das prestações em atraso/não pagas – Importante. Observe se pagou até 2 dias antes da data de emissão do boleto e consta pendência, procure uma agência da Caixa Federal com o comprovante de pagamento. Se pagou após a data de emissão, desconsidere e confira no mês seguinte. Se não pagou, veja Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.
      - Código de Barras - Na parte inferior do boleto, ao lado do Logomarca da Caixa Federal, está a linha digitável do código de barras do boleto, caso queira pagar por Internet ou via terminal eletrônico do seu banco.
      - Nome e endereço - confira o endereço para onde esta sendo enviado o boleto. Se esta incorreto, veja Como acertar o endereço de cobrança do FIES.
      Se esta correto e você não o recebe ou costuma recebê-lo após o vencimento, veja o item Data de Emissão do boleto.

      Se você achou o assunto relevante ou tem alguma dúvida, pergunte/comente.