Dica 68 - Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal
quarta-feira, 15 de outubro de 2008A Caixa Federal publicou em maio a Circular Caixa Federal 431/2008 que trata da Renegociação dos contratos do FIES inadimplentes.
Através da mesma, foram definidos os critérios para a renegociação dos débitos, mas exclui-se os estudantes que estavam em dia.
As condições para poder renegociar são:
- - estar o pagamento na Fase II de amortização – O que é a Fase II de pagamentos do FIES.
- - Estar em atraso a mais a pelo menos 60 dias em 20.11.2007, conforme Lei 11552/2007 - FIES.
O estudante pode:
- - Incorporar as prestações vencidas ao saldo devedor;
- - Dilatar o prazo de amortização para até duas vezes o prazo da Fase de Amortização II – máximo de 25 anos em casos excepcionais. O valor das prestações deverá ser de no mínimo R$ 50,00;
Condições especiais de Renegociação das Dívidas:
a) As ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições:
- - em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso;
- - caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
b) A renegociação do FIES será permitida uma única vez para cada contrato, sendo formalizada em Termo de Renegociação próprio.
c) O estudante deverá procurar a agência da Caixa Federal onde assinou contrato FIES, acompanhado de fiador cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada. Observar que:
- - deverá pagar no ato da Renegociação, o valor de uma prestação fixada pela renegociação;
- - deverá pagar as eventuais custas processuais e honorários advocatícios, se tiver ação judicial.
- - poderá apresentar até dois fiadores, cuja soma das rendas atenda ao dobro do valor da nova prestação- Veja Como arranjar um fiador para o FIES;
É importante alertar, que depois de renegociada, se houver atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das prestações do FIES, a dívida será executada pela Caixa Federal.
Para ver quantas prestações do FIES estão atrasadas e ter uma idéia de valores, acesse o link de emissão de 2ª via do boleto do FIES e veja a relação de prestações pendentes de pagamento. Ver prestações pendentes do FIES. É necessário ter o CPF ou o número do Contrato.
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