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Dica 38 – O que é restrição cadastral para o FIES

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Restrição cadastral é um registro de que a pessoa física dona daquele CPF, possuí uma ou mais pendências de dívidas não pagas em alguma loja, empresa, banco, financeira, órgão público, ou qualquer empresa filiada aos órgãos que registram esse tipo de informação.

Os órgãos mais conhecidos que mantêm o controle e registram a restrição cadastral são o SERASA e o SPC.

Outros órgãos que registram as restrições cadastrais são:
- Cartórios de Protestos de Títulos – registram o não pagamento de títulos (boletos / duplicatas);
- CADIN – Cadastro de Inadimplentes - devedores dos órgãos públicos;
- CCF – Cadastro de Cheques sem Fundo – registra os cheques devolvidos de todos os bancos do país.

Esses três órgãos repassam suas informações ao SERASA e SPC, de formas que ao consultar o SERASA ou o SPC, todas as restrições cadastrais aparecem.

“Restrição cadastral” é um termo utilizado pelo comércio por ser mais aceitável aos ouvidos do consumidor. O certo seria Restrição de Crédito, porque quem tem uma restrição cadastral, têm na verdade, um impedimento para conseguir novos créditos (empréstimos, crediário, venda a prazo, compra com cheques, etc).

Exemplos de motivos que levam a pessoa a ter seu nome registrado num órgão de restrição cadastral:

Atrasar o pagamento do juro do FIES por mais de 60 dias, Carnê de loja não pago; Cheque sem fundo; Empréstimo bancário ou de financeira não pago; título protestado no Cartório de Protesto; Cartão de Crédito não pago; Telefone, Net, Luz ou qualquer serviço não pago há vários meses.

Normalmente, a pessoa que esta com a restrição sabe o que é, mas em alguns casos, pode ter havido engano do lojista ou em casos mais raros, o uso do seu CPF por outra pessoa para fazer compras.

Se você algum dia estiver com seu nome constando em um órgão de restrição cadastral como o SERASA ou o SPC, verifique se não esqueceu de pagar alguma conta de banco, crediário, empréstimo, etc. Caso não lembre na hora, peça para a pessoa que esta lhe informando que você tem restrição, que lhe ajude e lhe diga “de que tipo é” – se é cheque sem fundo, se é um carnê de loja, se é uma companhia telefônica; se ela esta olhando no SERASA ou no SPC.

Se a pessoa não lhe informar (ela não é obrigada a fazer isso), dirija-se ao SPC de sua cidade e peça informações. Lembre-se que eles só registram as restrições enviadas pelas empresas. Eles não são culpados de nada.

Também, se você possui uma conta bancária, verifique se não foi devolvido nenhum cheque e peça ajuda ao seu gerente de banco para que verifique que tipo de restrição esta aparecendo no seu CPF.

Depois de identificar qual a empresa que alega que você não pagou alguma dívida, dirija-se até ela para resolver a situação. Não espere as coisas se resolverem sozinhas.

Se já pagou toda a conta, leve os recibos para provar e solicite o acerto imediato. É importante saber que a restrição pode demorar de 01 até 15 dias para desaparecer em todas as lojas. Bancos geralmente tiram a restrição em 01 até 05 dias. Nesse período, é melhor não tentar fazer novas compras à prazo, pois poderá ter o crédito ainda negado.

Se realmente não fez o pagamento por esquecimento ou por não ter condições de pagar, procure a empresa e pague ou proponha uma renegociação da dívida, parcelando o valor. Dessa forma, você limpa seu nome nos órgãos de restrição.

Em alguns dias, seu nome estará novamente “limpo” na praça.

A situação será bem mais complicada se alguém usou o seu CPF para dar golpes no comércio ou em um banco. Nesse caso, busque orientação no próprio SPC ou no PROCON da sua cidade.

Busque sempre dirimir suas dúvidas sobre o FIES antes de adotar qualquer procedimento.

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Dica 011 - Procure logo quem poderá ser seu fiador do FIES

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

É muito comum o candidato esperar ser selecionado no FIES, ou esperar os últimos dias do prazo de inscrição ou contratação na CAIXA, para ir pedir para alguém ser seu fiador. Agilize-se! Seja o primeiro a pedir para aquele parente ou amigo, para ser fiador do seu contrato do FIES.

Ele só tem uma renda e depois que se comprometer com alguém, não vai poder assinar para você. Seus pais podem ser seus fiadores, mas é aconselhável sempre ter alguém de reserva. Veja o post Como arranjar um fiador para o FIES – Parte II.

Se seus pais possuem restrição cadastral no SPC ou SERASA, tente negociar com os credores um parcelamento para que eles saiam da restrição até a época da assinatura do contrato do FIES. Você tem 01 mês para fazer isso. Ainda dá tempo. Veja o post O que é e como regularizar a Restrição Cadastral no FIES.

Caso não consiga negociar a dívida agora, ache um fiador provisório agora e no próximo semestre, em abril de 2009, se conseguir tirar seus pais do SPC ou SERASA, eles poderão assinar como fiadores do Financiamento Estudantil no próximo semestre. Não se restrinja a pensar apenas agora. Já vá se preparando para o próximo semestre. Veja o post Como trocar o fiador do contrato do FIES.

Em muitos casos, os pais declaram uma renda baixa ao Governo para não pagar Imposto de Renda. Só que quando o estudante precisa de um fiador para garantir o contrato e os aditamentos do FIES, os próprios pais não podem ser fiadores porque não tem renda suficiente.

Converse com o Contador de sua empresa ou quem faz sua Declaração de Imposto de Renda para que aumentem o valor declarado mensalmente, conseguindo assim ter renda suficiente para prestar fiança aos seus próprios filhos. Veja o post Como o Empresário/Profissional Liberal comprova sua renda ao FIES.

Neste semestre pode não dar mais tempo, mas no aditamento do FIES do 1° semestre de 2009, vocês já estarão preparados.

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Ainda sobre recibos de dívidas e SPC / SERASA

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

E em Agosto não foi a primeira vez que estive envolvido com o erros das empresas credoras, indo parar no SPC e SERASA indevidamente.

Nas primeira vez, fui ingênuo e bonzinho e gentilmente liguei para a credora e pedi que acertassem a baixa do pagamento, porque já havia pago. Como perceberam o erro na hora, retiraram imediatamente a restrição cadastral.

Morrendo de vergonha, não fui comprar durante uma semana, até que sumisse a restrição, que era indevida.

Na segunda, fui parar no Serasa por não ter pago um contrato em que havia solicitado o cancelamento com 03 AR do Correio, uns 45 dias antes do faturamento.

Não tive dúvidas.

Entrei nas pequenas causas e ganhei R$ 13 mil por danos morais na 1ª e 2ª instâncias, mas os advogados (o meu e o da empresa) fizeram um acordo e no fim das contas, só recebi R$ 3,5 mil.

Coisas dos rábulas.

No fundo a gente sempre tenta ver o lado bom, mas tá na hora de exigir respeito dos credores da mesma forma que eles nos “empalam” nos órgãos de restrição.