Ao contrário do que se ouve falar, o FIES é extremamente justo no cálculo do saldo devedor dos estudantes.
Exemplo disto é a forma como são lançados os valores dos semestres financiados para o Estudante em seu saldo devedor do FIES.
O estudante nunca paga os juros desde o 1° dia do semestre contratado ou aditado. Os juros são cobrados somente à partir da data da assinatura do contrato ou do aditamento semestral do FIES.
E somente as mensalidades já transcorridas são apropriadas na dívida. As mensalidades à vencer, somente passam a compor o saldo devedor do FIES quando chegar a data mensal escolhida pelo estudante para pagamento da sua prestação de juros do FIES e depois do pagamento total da dívida.
Vamos a um exemplo prático para tornar mais compreensível:
- O estudante assina o contrato do 2° semestre de 2008 em 30/10/2008 no valor de R$ 1.800,00 (R$ 300,00 por mês). Escolheu a data de pagamento da prestação no dia 10 de cada mês.
- Então, a Caixa Federal lança as parcelas de julho, agosto, setembro em 30/10/2008, sendo 03 mensalidades de R$ 300,00 - Total da dívida: R$ 900,00;
- Inicia-se em 30/10/2008 a cobrança dos juros “pró-rata die” de 30/10/2008 até o próximo dia 10 de novembro de 2008 (data de apropriação mensal dos encargos e liberações de parcelas para a Universidade).
- Em 10/11/2008, soma ao valor liberado em 30/10/2008 (R$ 900,00) os juros do FIES dos 10 dias (R$ 1,58) e incorpora mais uma mensalidade (R$ 300,00) - a de outubro/2007 - Total da dívida: R$ 1.201,58;
- Em 10/12/2008, soma os juros de 10/11 até 10/12 (R$ 6,32) e incorpora mais uma mensalidade (R$ 300,00) - novembro/2007 - Total da dívida: R$ 1.507,90;
- Em 10/12/2008, paga os juros trimestrais (nesse caso de 30/10/2008 até 10/12) São R$ 1,58 e R$ 6,32 = R$ 7,90. Total da dívida: R$ 1.500,00;
- Em 10/01/2009, soma os juros de 10/12 até 10/01 (R$ 7,89) e incorpora a última mensalidade do semestre ao saldo devedor (R$ 300,00) - a de dezembro/2008 - Total da dívida: R$ 1.807,89;
Se a dívida tivesse sido lançada desde o 1° dia do semestre, ao final teríamos mais de R$ 1.809,47 de dívida. Se a dívida total de R$ 1.800,00 fosse lançada integralmente em 30/10/2008, ao chegar em 10/01/2009, a dívida também seria de cerca de R$ 1.809,47.
A diferença reside nos juros pagos que no sistema do FIES foram de R$ 7,90 contra os R$ 28,56 no segundo caso e R$ 22,18 no terceiro caso.
Assim, da forma como o FIES é calculado, o estudante não paga juros sobre a parcela de julho (que deveria ter sido paga em 10/08), parcela de agosto (que deveria ter sido paga em 10/09) e setembro (que deveria ter sido paga em 10/10). E tampouco paga juros do dia 10/10 até o dia da assinatura do contrato. No exemplo, o dia 30/10/2008.
Dessa forma, o estudante não começa a dever os R$ 1.800,00 no momento da assinatura do contrato, e tampouco desde o 1° dia do semestre.
O valor do semestre contratado ou de cada aditamento, é apropriado ao saldo devedor a partir da data da assinatura do Contrato ou do Aditamento, porém somente as parcelas mensais cuja data mensal já transcorreu são somadas imediatamente na dívida.
Outro exemplo bastante esclarecedor,, refere-se aos contratos do FIES no 2° semestre de 2008. Como os estudantes vão assinar a contratação, provavelmente em janeiro de 2009, o valor relativo aos meses de julho/2008 até dezembro/2008 (o semestre todo), somente será apropriado no saldo devedor, no dia em que o estudante assinar a contratação.
Então, o semestre com valor de Julho/2008 será contratado em 01/2009 sem nenhum juro ou correção por seis meses.
Essa situação se repete semestralmente, quando o estudante assina o aditamento semestral geralmente entre março e maio ou de setembro até novembro, ocorrendo então um período de 60 a até 120 dias de juros não cobrados sobre o valor daquele aditamento. Veja O que é Aditamento do FIES e para que serve.
Se o contrato ou o aditamento cobrassem os juros desde o primeiro dia do semestre financiado, os estudantes, aí sim, teriam motivos para reclamar da dívida.
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