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Dica 38 – O que é restrição cadastral para o FIES

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Restrição cadastral é um registro de que a pessoa física dona daquele CPF, possuí uma ou mais pendências de dívidas não pagas em alguma loja, empresa, banco, financeira, órgão público, ou qualquer empresa filiada aos órgãos que registram esse tipo de informação.

Os órgãos mais conhecidos que mantêm o controle e registram a restrição cadastral são o SERASA e o SPC.

Outros órgãos que registram as restrições cadastrais são:
- Cartórios de Protestos de Títulos – registram o não pagamento de títulos (boletos / duplicatas);
- CADIN – Cadastro de Inadimplentes - devedores dos órgãos públicos;
- CCF – Cadastro de Cheques sem Fundo – registra os cheques devolvidos de todos os bancos do país.

Esses três órgãos repassam suas informações ao SERASA e SPC, de formas que ao consultar o SERASA ou o SPC, todas as restrições cadastrais aparecem.

“Restrição cadastral” é um termo utilizado pelo comércio por ser mais aceitável aos ouvidos do consumidor. O certo seria Restrição de Crédito, porque quem tem uma restrição cadastral, têm na verdade, um impedimento para conseguir novos créditos (empréstimos, crediário, venda a prazo, compra com cheques, etc).

Exemplos de motivos que levam a pessoa a ter seu nome registrado num órgão de restrição cadastral:

Atrasar o pagamento do juro do FIES por mais de 60 dias, Carnê de loja não pago; Cheque sem fundo; Empréstimo bancário ou de financeira não pago; título protestado no Cartório de Protesto; Cartão de Crédito não pago; Telefone, Net, Luz ou qualquer serviço não pago há vários meses.

Normalmente, a pessoa que esta com a restrição sabe o que é, mas em alguns casos, pode ter havido engano do lojista ou em casos mais raros, o uso do seu CPF por outra pessoa para fazer compras.

Se você algum dia estiver com seu nome constando em um órgão de restrição cadastral como o SERASA ou o SPC, verifique se não esqueceu de pagar alguma conta de banco, crediário, empréstimo, etc. Caso não lembre na hora, peça para a pessoa que esta lhe informando que você tem restrição, que lhe ajude e lhe diga “de que tipo é” – se é cheque sem fundo, se é um carnê de loja, se é uma companhia telefônica; se ela esta olhando no SERASA ou no SPC.

Se a pessoa não lhe informar (ela não é obrigada a fazer isso), dirija-se ao SPC de sua cidade e peça informações. Lembre-se que eles só registram as restrições enviadas pelas empresas. Eles não são culpados de nada.

Também, se você possui uma conta bancária, verifique se não foi devolvido nenhum cheque e peça ajuda ao seu gerente de banco para que verifique que tipo de restrição esta aparecendo no seu CPF.

Depois de identificar qual a empresa que alega que você não pagou alguma dívida, dirija-se até ela para resolver a situação. Não espere as coisas se resolverem sozinhas.

Se já pagou toda a conta, leve os recibos para provar e solicite o acerto imediato. É importante saber que a restrição pode demorar de 01 até 15 dias para desaparecer em todas as lojas. Bancos geralmente tiram a restrição em 01 até 05 dias. Nesse período, é melhor não tentar fazer novas compras à prazo, pois poderá ter o crédito ainda negado.

Se realmente não fez o pagamento por esquecimento ou por não ter condições de pagar, procure a empresa e pague ou proponha uma renegociação da dívida, parcelando o valor. Dessa forma, você limpa seu nome nos órgãos de restrição.

Em alguns dias, seu nome estará novamente “limpo” na praça.

A situação será bem mais complicada se alguém usou o seu CPF para dar golpes no comércio ou em um banco. Nesse caso, busque orientação no próprio SPC ou no PROCON da sua cidade.

Busque sempre dirimir suas dúvidas sobre o FIES antes de adotar qualquer procedimento.

Se você achou o assunto desse post relevante, comente.

Ainda sobre recibos de dívidas e SPC / SERASA

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

E em Agosto não foi a primeira vez que estive envolvido com o erros das empresas credoras, indo parar no SPC e SERASA indevidamente.

Nas primeira vez, fui ingênuo e bonzinho e gentilmente liguei para a credora e pedi que acertassem a baixa do pagamento, porque já havia pago. Como perceberam o erro na hora, retiraram imediatamente a restrição cadastral.

Morrendo de vergonha, não fui comprar durante uma semana, até que sumisse a restrição, que era indevida.

Na segunda, fui parar no Serasa por não ter pago um contrato em que havia solicitado o cancelamento com 03 AR do Correio, uns 45 dias antes do faturamento.

Não tive dúvidas.

Entrei nas pequenas causas e ganhei R$ 13 mil por danos morais na 1ª e 2ª instâncias, mas os advogados (o meu e o da empresa) fizeram um acordo e no fim das contas, só recebi R$ 3,5 mil.

Coisas dos rábulas.

No fundo a gente sempre tenta ver o lado bom, mas tá na hora de exigir respeito dos credores da mesma forma que eles nos “empalam” nos órgãos de restrição.

Guarde bem seus recibos de pagamento para não ir parar no SPC ou Serasa

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Estava tranquilo, pois tinha fechado um acordo sobre uma dívida de minha esposa, após vários meses discutindo sobre a qualidade do serviço prestado pela empresa de cozinhas sob medida, tendo quitado o valor combinado de comum acordo com o Setor Financeiro, a exatos 4,5 anos atrás. Na época, tinha pego o recibo de quitação integral e dei o caso por encerrado.

É isso mesmo que você entendeu. Quatro anos e meio depois, a agora minha ex-esposa, aparece com restrição cadastral por não ter pago aquela renegociação.
E ela descobre isso na sexta-feira as 17:00 h. Me “elogiou” longamente pelo telefone durante o fim de semana e para variar, não sabia dizer como era a restrição, de que empresa era, se SPC ou SERASA.

Tive que esperar até segunda para consultar o SPC e o SERASA e descobrir o protesto no Cartório de Títulos e Documentos. De noite, procurei os recibos de pagamento da dívida e nada de achar.

Lembrei então que quando me separei e fiz a mudança para outro apartamento, peguei todos aqueles papéis velhos de vários anos e disse: “Vá lá! Para que guardar documentos e recibos pagos a mais de 02 anos? Se fosse para dar problema, já teria dado.”

Que mancada! A ex-mulher xingando que você não havia pago as contas dela e você sem os recibos para provar que havia pago.

Sorte a minha que ao ligar na terça para a empresa credora, deduzi pelas explicações do Setor Financeiro, que eles haviam tido problemas com o responsável do setor e depois haviam trocado de sistema, sendo que provavelmente encontraram o processo da dívida, mas não haviam encontrado o recibo de pagamento. Então, simplesmente lançaram no Cartório de Protesto.

Na confusão das tentativas de resolver o problema, minha ex, não pegou a Certidão Positiva de Protesto, que comprovaria a falha da empresa e poderia ser utilizada para exigir ressarcimento por danos morais, pelo constrangimento da restrição indevida.

E eu, pior ainda, havia jogado fora os documentos de quitação da dívida.

Na quinta-feira, ligo novamente para a empresa credora e me informam laconicamente que não havia nenhum registro daquela dívida. Afirmei então que o título estava protestado e que providenciassem a baixa, porque iriamos processá-los. Aí, a funcionária me informou que já haviam entrado em contato com o cartório.

Levou mais uma semana para baixar a restrição, sendo que minha ex, ao invés de ir ao Cartório para saber da baixa, ia na loja tentar comprar e todo dia seu crédito era negado pela restrição no Serasa. Passei a semana ouvindo impropérios pelo telefone, e então, ao ir ao Cartório me informam: “a baixa ocorreu a dois dias atrás”.

Tentei pedir uma certidão da baixa ou qualquer documento que comprovaria que a baixa se deu 4,5 anos após a quitação, mas fui informado que a empresa lançou a quitação com data de agora, como se tivesse sido pago só agora.

Para fins de SERASA e SPC, ficou registrado que minha ex-esposa era “caloteira” durante todo esse período.

E eu, por mais que tenha explicado o que aconteceu, fiquei mal na foto.
Talvez minha ex, ainda consiga processar a empresa por danos morais, mas por mim, já decidi. Agora, só jogo recibos fora depois de uns 10 anos.