Posts com a Tag ‘suspensão do fies’

Dica 75 - Não aditei o semestre no FIES. O que fazer?

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Quando o estudante não adita um semestre, automaticamente a Universidade não recebe o percentual das mensalidades que era financiado pelo FIES.

Essa dívida deve ser acertada pelo estudante diretamente na Universidade. Se o estudante tiver dúvidas em relação ao não-aditamento do FIES, deve procurar a agência da Caixa Federal para esclarece-las.

Se esse for o primeiro semestre não aditado, para que o estudante não perca definitivamente o financiamento estudantil, ele deve providenciar a Suspensão do FIES para o semestre perdido. Veja O que é Suspensão do FIES.

Caso não faça nada e tente aditar o semestre seguinte, o sistema fará essa Suspensão automaticamente por 1 (um) semestre.

Caso o estudante não vá estudar por mais um semestre, deve pedir Suspensão por dois semestres - o perdido e o próximo.

É importante lembrar que:

    - Se o estudante perdeu o último aditamento - o do semestre de conclusão do curso - ele será automaticamente Suspenso por aquele um semestre, pois no semestre seguinte, ocorrerá a Carência do FIES. Veja o post O que é carência do FIES?

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Dica 59 - O que é Termo de Suspensão do FIES

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Termo de Suspensão do FIES é o documento formal do contrato, onde o estudante solicita a suspensão do uso do FIES por um ou dois semestres consecutivos.

Esse documento pode ser emitido tanto pela Universidade quanto pela Caixa Federal, devendo permanecer uma via de posse da Universidade, outra da Caixa Federal e outra com o estudante.

Veja O que é Suspensão do FIES?
É importante não ficar com dúvidas sobre o FIES para que o estudante tenha segurança dos procedimentos que esta realizando a cada semestre.

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Dica 78 - Pedi Suspensão do FIES por 2 semestres. Posso suspender mais um?

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

O FIES permite que o estudante Suspenda o uso do FIES por até dois semestres consecutivos. Veja O que é Suspensão do FIES

Excepcionalmente, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da Universidade pode autorizar um terceiro semestre de Suspensão.

Esta Suspensão excepcional, deverá ser devidamente fundamentada por documentação e realmente embasada em motivos de real importância.

Como exemplo, pode-se citar o caso de “mulheres com gravidez de risco”; ou estudantes que “mudam de cidade ou estado, e não conseguem encaixar o currículo no(s) semestre(s) seguinte(s) ou por exemplo, estudantes que enfrentam situações de acidentes ou doença pessoal ou na família, que os obriguem a interromper o curso superior.

É importante que não haja dúvidas do FIES em relação ao motivo da necessidade de uma suspensão tão longa dos estudos.

Motivos não fundamentados e de real importância, são desconsiderados pela Universidade e os estudantes Excluídos do FIES. Veja O que é Exclusão do FIES

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