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Dica 118- O semestre suspenso no FIES é contado no prazo do curso

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Quando o estudante se candidata ao FIES, informa o prazo do curso e quantos semestres já cursou. Dessa matemática, o FIES deduz quantos semestres ainda são necessários para concluir o curso.

Como exemplo, usaremos um estudante de um curso de 10 semestres. Ele se candidata ao FIES no 1° semestre e é aprovado no FIES. Logo o FIES deduz que se o curso tem 10 semestres e o estudante ainda não concluiu nenhum, serão necessários 10 semestres para ele se formar.

Prazo do Curso Semestres Cursados menos o Atual Semestres que faltam p/ usar o FIES
10 0 10

No terceiro semestre, o estudante sofre um acidente e fica 01 ano em recuperação. Sua única opção para não perder o FIES, será suspender o FIES por 2 semestres.

Prazo do Curso Semestres Cursados menos o Atual Semestres que faltam p/ usar o FIES
10 0 10
10 01-Contratação 09
09 01-Aditamento 08
08 01-Suspensão 07
07 01-Suspensão 09
07 01-Aditamento Não-Simplificado 06
06 01-Aditamento 05
05 01-Aditamento 04
04 01-Aditamento 03
03 01-Aditamento 02
02 01-Aditamento 01
01 01-Aditamento 00

Como se percebe, os dois semestres suspensos no FIES foram contados como cursados pelo estudante dentro do prazo do curso e do FIES. Nenhum valor foi repassado para a Universidade, mas o estudante “perdeu” esse período para utilizar o FIES.

Nesse caso, o estudante poderá solicitar uma prorrogação excepcional na Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES da Universidade, aumentando até mais (dois) semestres no prazo de utilização do FIES. Continuando o exemplo acima, teríamos:

Prazo do Curso Semestres Cursado menos o Atual Semestres que faltam p/ usar o FIES
00 02-Autorização da Universidade 02
02 01-Aditamento 01
01 01-Aditamento e Conclusão do Curso 00

Porém, nem sempre essa prorrogação de 2 semestres é suficiente para o estudante concluir o curso e nesse caso, deverá pagar do próprio bolso o(s) semestre(s) faltante(s) para concluir o curso. Entenda porquê O estudante não pode cursar menos disciplinas com o FIES.

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Dica 77 - Pedi Suspensão do FIES por 2 semestres. Posso voltar a usar o FIES, antes desse prazo?

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Sim. O pedido de suspensão do FIES por dois semestres não obriga o estudante a ficar afastado da Universidade por esse período.

Caso ele deseje retornar após 01 semestre de suspensão, basta dirigir-se até a Universidade e ela fará o pedido de reativação do FIES para a Caixa Federal, desde que esteja no prazo de aditamento definido para o semestre de retorno do estudante. Saiba O que é Aditamento do FIES e para que serve.

Após a reativação da Universidade, o estudante deverá dirigir-se para o Aditamento Não-Simplificado na agência da Caixa Federal onde o estudante assinou o contrato. Veja Como fazer o Aditamento Não-Simplificado do FIES.

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Dica 48 - O que é Suspensão do FIES?

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Suspensão do FIES é o ato de interromper temporariamente o uso do Financiamento Estudantil por motivos particulares do estudante.

É muito utilizado principalmente pelas estudantes que enfrentam gravidez de risco ou mesmo, pretendem se dedicar ao bebê ao primeiros meses.

Também estudantes que se mudam de cidade ou estado, as vezes preferem interromper um ou dois semestres até se estabelecer melhor.

O estudante pode solicitar a suspensão (exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (2 semestres). Não pode pedir 1 semestre de suspensão e depois mais 1. Deve pedir 2 semestres e se quiser voltar antes do 2° semestre suspenso, poderá faze-lo. Veja o post Pedi Suspensão do FIES por 2 semestres. Posso voltar a usar o FIES, antes desse prazo?

A suspensão do FIES deverá ser solicitada na agência da Caixa Federal onde assinou o contrato por até 2(dois) semestres consecutivos.

O(s) semestre(s) suspenso(s) será(ão) computado(s) como semestre cursado e, sendo assim, é mantido o prazo máximo de financiamento. Isso significa que depois, o estudante não terá os dois semestres para concluir o curso lá no final. Veja o post O semestre suspenso no FIES é contado no prazo do curso.

Após 1 (um) ou 2 (dois) semestres suspensos, o estudante deverá voltar a fazer o uso do Financiamento Estudantil, através do Aditamento Não-Simplificado. Veja Como fazer o Aditamento Não-Simplificado do FIES.

Caso não efetue o Aditamento Não-Simplificado do FIES, será excluído do financiamento por infração de cláusula contratual. Veja O que é Exclusão do FIES.

Em situações excepcionais, o FIES permite que o estudante suspenda um Terceiro Semestre. Veja o post É possível suspender até 3 semestres no FIES.

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