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Dica 120 - O estudante pode mas não deve cursar menos cadeiras com o FIES

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Na inscrição do FIES o estudante informa o prazo do curso e quantos semestres já cursou. Com base nessa informação, confirmada pela Universidade, é determinada a quantidade de semestres que o estudante precisará do FIES para se formar.

Porém, se o estudante Suspender algum semestre; reprovar em alguma disciplina ou cursar menos cadeiras que o previsto para cada semestre, poderá chegar ao fim do prazo permitido pelo FIES e ainda não estar formado.

Então, independente de estar formado ou não, o FIES iniciará a cobrança da dívida (sem carência para os contratos assinados até 2007 e com 6 meses de carência para os assinados à partir de 2008).

Como o FIES somente permite 2 (dois) semestres de prorrogação do uso do Financiamento Estudantil, se forem necessários mais que dois semestres, o estudante deverá pagar do seu próprio bolso as mensalidades.

Entenda como funciona no exemplo da tabela abaixo.

Exemplo: Curso de 10 semestres, com 02 semestres de suspensão (Entenda O que é Suspensão do FIES.) e 01 reprovação do estudante, atrasando em 4 semestres a conclusão do curso.
Assim, o Estudante precisará de 14 semestres para se formar e não os 10 inicialmente previstos pelo MEC.

Prazo do Curso pelo FIES Semestres contados pelo FIES Semestre que faltam p/ usar o FIES
10 0 10
10 01-Contratação 09
09 01-Aditamento 08
08 01-Suspensão 07
07 01-Suspensão 06
06 01-Aditamento com reprovação no fim do semestre 05
05 01- Aditamento c/ menos cadeiras 04
04 01- Aditamento c/ menos cadeiras 03
03 01- Aditamento c/ menos cadeiras 02
02 01- Aditamento c/ menos cadeiras 01
01 01- Aditamento c/ menos cadeiras 00
00 +02 semestres-Autorização excepcional da Universidade 02
02 01-Aditamento c/ menos cadeiras 01
01 01- Aditamento c/ menos cadeiras 00
Inicia a Fase I de Cobrança do FIES (Inicia Carência se o contrato é de 2008) 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal (se não tem carência)
Continua a Fase I de Cobrança do FIES (se teve carência, começa a Fase I) 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal

Neste exemplo, a Suspensão por 2 semestres, atrasaria a Conclusão do Curso em 2 semestres, o que ainda seria consertado pela prorrogação da Universidade. Porém, o estudante reprovou em 01 cadeira da faculdade, atrasando a conclusão do curso por causa das cadeiras que são pré-requisitos das seguintes.

Isso provocaria um atraso na Conclusão do Curso, que ao ultrapassar os 2 (dois) semestres autorizados pela Universidade, obrigarão o estudante a pagar do próprio bolso os últimos dois semestres. A solução nesse caso seria o estudante tentar cursar a disciplina reprovada em uma turma especial ou nas férias, tentando dessa forma, retornar à grade normal de cadeiras da turma. Pesquise o post Como cursar disciplinas/cadeiras reprovadas ou com dependência no FIES.

Quanto mais atrasar a conclusão do curso, mais difícil ficará para arcar com os custos dessa conclusão.

Outro aspecto importante é que ao concluir o prazo máximo de utilização do FIES, o sistema conta automaticamente os prazos para Carência (contratos de 2008 em diante) e Amortização da Fase I (contratos até 2007). Neste último caso, mesmo não estando formado e ainda pagando do próprio bolso o(s) último(s) semestre(s), o estudante será cobrado pelo FIES ao mesmo tempo em que precisa pagar a conclusão do curso.

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Dica 119 - É possível suspender até tres semestres no FIES

sexta-feira, 18 de julho de 2008

O FIES permite que em casos excepcionais, o estudante suspenda 2 (dois) semestres consecutivos e depois peça mais 1 (um) semestre de suspensão em seqüência.

Essa autorização excepcional da Suspensão do FIES no 3° semestre consecutivo é efetuada pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES da Universidade, mediante análise detalhada dos motivos que levam o estudante a solicitar tal prorrogação da Suspensão do Financiamento Estudantil.

É importante salientar que essa prorrogação do terceiro semestre somente é concedida em casos muito bem embasados em documentação e motivos sérios apresentados pelo estudante.

Podemos citar exemplos como casos de acidentes, doença grave, morte ou gravidez de risco com familiares ou fatos ocorridos com o próprio estudante, que o impediu de cursar um ou mais semestres para tratar da sua recuperação ou sustentar a família.

Se aprovada a Suspensão do FIES pela Universidade, o estudante deverá dirigir-se até a Caixa Federal para assinar um Termo de Suspensão. O que é Termo de Suspensão do FIES.

Após esse terceiro semestre suspenso, o estudante obrigatoriamente deverá voltar a assinar o Aditamento Não-Simplificado para poder manter seu contrato do FIES.

Caso não assine o aditamento, será excluído do FIES por infração contratual. Veja O que é Exclusão do FIES.

Salientamos que o semestre prorrogado será computado no prazo do curso, reduzindo-se o período de financiamento ao estudante. Veja O semestre suspenso no FIES é contado no prazo do curso.

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